Financiamento
para a implantação de sistemas agroflorestais voltados a
agricultores familiares em área sensíveis
Contatar
pdrs.subprojetos@ambiente,sp.gov.br
Disque
ambiente: 0800-113560
Neide
Araújo Claudia B. Porto
Assessora
CBRN Especialista Ambiental
PDRS
– microbacia
Parceira
SMA (CBRN)/SA (CATI)
-
Empréstimo do banco mundial/governo do estado
-
Aumento da competitividade da agricultura familiar e aumento da
sustentabilidade
Objetivo:
Identificar atividades produtivas inovadoras para agricultores
familiares buscando aumento da renda e os recursos ambientais.
-
dados sobre a rentabilidade
-
dados ambientais
A
SMA pode sugerir atividade para determinadas comunidade.
Em
APP e RL =. Melhora ambiental
- Novos ambientes, trocas de sementes
- SAF são positivos
- Edital em novembro / site SMA/ CATI
- Ficará aberto por 30 dias
- Projetos devem ser apresentados em formulários
- Organizações interessadas devem preparar os projetos
- No edital terá regras
- Projetos de SAF ou enriquecimento de SAF já existentes atividades agrossilvipastoris.
- SAF mais complexos
- Quem?
- Associações ou cooperativas de produtores para todo o estado ou organizações não governamentais (ONG) que atua na área
- Não podem estar no CADIN, junta comercial e existir a algum tempo
- Associações e ONG(s)(3 anos)
- Cooperativas (6 meses)
Observação:
as ONGs tem que ter experiência na região e na atividade (SAF) e já
ter executado projetos voltado para a geração de renda para a
agricultura familiar.
- Projetos destinado a agricultores e pequeno agricultores até 4 módulos fiscais (devem juntar DAP/PAA/auto declaração para provar que é pequeno produtor)
- Quanto?
- RS 100.000,00 a R$ 600.000,00
- RS 17.000,00 para insumos, sementes e etc investimento pro beneficiário em cada propriedade.
- Contra partida 10% do valor do projeto pode ser:
- Financeira
- Bens-serviços (gestão do projeto, recursos de outro projeto) mas deve ter comprovação
- Horas técnicas de execução pode ser contrapartida
- Tempo?
- Prazo de execução financeira set/out de 2015
- Convênios assinados no início do 2º semestre de 2014
- O que pode ser financiado?
- Bens: insumos, sementes, sementesde adubação verde, mudas nativas exóticas.
- Equipamentos: roçadeiras, pulverizadores costais, equipamentos de irrigação desde que tenha outorga do DAEE, veículos, trator, viveiros de mudas sementeiras (equipamentos devem ser novos e com seguros).
- Poderão ser adquiridos equipamentos para enceramento ou para picar o produto
- Pode ser financiados serviços de terceiros topógrafos, pintura, reparos elétricos para a sede.
- Consultoria pode ser financiada.
- Capacitações. Combustível (10%), pagamento de água, luz, telefone, (tudo para o projeto).
- Preparo de solo, plantio pode ser contrapartida (visita especialistas da CBRN ao local)
O
repasse de recurso,para bens, será concluído após a pesquisa de
preço que deve ser enviada para o setor administrativo. No caso de
repasse para serviços deve-se definir o trabalho da assistência
técnica enviar os dados do profissional, modelo do contrato,
atestado de que realizou o serviço.
- O que não pode ser financiado?
- Agroindústria requer licenciamento ambiental e o prazo é curto, seus equipamentos não poderão ser adquiridos.
- Não poderão ser adquiridos agrotóxicos.
- Não pode ser construída uma sede (construção não).
- Não irá financiar mão-de-obra para a implantação de SAF(s)
- Não poder ser financiado horas técnicas dos cooperados e associados
Qualquer
atitude deve ser sempre através da organização.
Serão
aprovados 14 projetos sendo que: 8 para a região oeste (São José
do Rio Preto, Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente) e 6 para a
região leste (Sorocaba, Campinas, Taubaté, Santos, Vale do Ribeira,
Região Metropolitana)
- Como será a prestação de contas?
- Fazer um levantamento de preço de todos os itens a ser utilizado.
- Apresentar as propostas (SAF, espécies, quantidades de árvores, cultura anual e etc).
- Abrir conta no Banco Brasil.
- Os projetos serão avaliados.
Os
assentamentos devem apresentar uma declaração que conhecem o
projeto e que tem documentação de que o beneficiário existe e tem
o respectivo lote (documentação comprobatória).
Os
SAF(s) pode ser realizados em APP/RL/lote.
Observações
gerais:
- Não tem tamanho mínimo de área
- Projetos mais bem pontuados devem ser selecionados
- Agrossilvipastoril área mínima reflorestada será de 25% da área
- SAF em APP lei nº 12.561/2012 art.º 52 art. 3º inciso III
- Prefeitura e microempresa não podem ser preponentes
- Cada organização deve apresentar uma pré-proposta
- Enriquecer um SAF é possível na RL
- Número mínimo de espécies será divulgado no edital depende do projeto
- Pode SAF com seringueira
- Oficinas irão acontecer após a seleção do pré-projeto com o objetivo de elaboração do projeto de implantação de SAF, meta, atividades a serem realizadas.
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