Financiamento
para a implantação de sistemas agroflorestais voltados a
agricultores familiares em área sensíveis
Disque
ambiente: 0800-113560
Neide
Araújo Claudia B. Porto
Assessora
CBRN Especialista Ambiental
PDRS
– microbacia
Parceira
SMA (CBRN)/SA (CATI)
-
Empréstimo do banco mundial/governo do estado
-
Aumento da competitividade da agricultura familiar e aumento da
sustentabilidade
Objetivo:
Identificar atividades produtivas inovadoras para agricultores
familiares buscando aumento da renda e os recursos ambientais.
-
dados sobre a rentabilidade
-
dados ambientais
A
SMA pode sugerir atividade para determinadas comunidade.
Em
APP e RL =. Melhora ambiental
Novos
ambientes, trocas de sementes
Edital
em novembro / site SMA/ CATI
Ficará
aberto por 30 dias
Projetos
devem ser apresentados em formulários
Organizações
interessadas devem preparar os projetos
No
edital terá regras
Projetos
de SAF ou enriquecimento de SAF já existentes atividades
agrossilvipastoris.
Quem?
Associações
ou cooperativas de produtores para todo o estado ou organizações
não governamentais (ONG) que atua na área
Não
podem estar no CADIN, junta comercial e existir a algum tempo
Observação:
as ONGs tem que ter experiência na região e na atividade (SAF) e já
ter executado projetos voltado para a geração de renda para a
agricultura familiar.
O
repasse de recurso,para bens, será concluído após a pesquisa de
preço que deve ser enviada para o setor administrativo. No caso de
repasse para serviços deve-se definir o trabalho da assistência
técnica enviar os dados do profissional, modelo do contrato,
atestado de que realizou o serviço.
Qualquer
atitude deve ser sempre através da organização.
Serão
aprovados 14 projetos sendo que: 8 para a região oeste (São José
do Rio Preto, Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente) e 6 para a
região leste (Sorocaba, Campinas, Taubaté, Santos, Vale do Ribeira,
Região Metropolitana)
Os
assentamentos devem apresentar uma declaração que conhecem o
projeto e que tem documentação de que o beneficiário existe e tem
o respectivo lote (documentação comprobatória).
Os
SAF(s) pode ser realizados em APP/RL/lote.
Observações
gerais:
Não
tem tamanho mínimo de área
Projetos
mais bem pontuados devem ser selecionados
Agrossilvipastoril
área mínima reflorestada será de 25% da área
SAF
em APP lei nº 12.561/2012 art.º 52 art. 3º inciso III
Prefeitura
e microempresa não podem ser preponentes
Cada
organização deve apresentar uma pré-proposta
Enriquecer
um SAF é possível na RL
Número
mínimo de espécies será divulgado no edital depende do projeto
Pode
SAF com seringueira
Fundo perdido não é empréstimo
Oficinas
irão acontecer após a seleção do pré-projeto com o objetivo de
elaboração do projeto de implantação de SAF, meta, atividades a
serem realizadas.