20 de nov. de 2013

EDITAL PDRS - Desenvolvimento Rural Sustentável

Financiamento para a implantação de sistemas agroflorestais voltados a agricultores familiares em área sensíveis


Disque ambiente: 0800-113560
Neide Araújo Claudia B. Porto
Assessora CBRN Especialista Ambiental

PDRS – microbacia
Parceira SMA (CBRN)/SA (CATI)

- Empréstimo do banco mundial/governo do estado
- Aumento da competitividade da agricultura familiar e aumento da sustentabilidade
Objetivo: Identificar atividades produtivas inovadoras para agricultores familiares buscando aumento da renda e os recursos ambientais.
- dados sobre a rentabilidade
- dados ambientais

A SMA pode sugerir atividade para determinadas comunidade.
Em APP e RL =. Melhora ambiental
  • Novos ambientes, trocas de sementes
    • SAF são positivos
  • Edital em novembro / site SMA/ CATI
    • Ficará aberto por 30 dias
    • Projetos devem ser apresentados em formulários
    • Organizações interessadas devem preparar os projetos
    • No edital terá regras
  • Projetos de SAF ou enriquecimento de SAF já existentes atividades agrossilvipastoris.
    • SAF mais complexos
  • Quem?
    • Associações ou cooperativas de produtores para todo o estado ou organizações não governamentais (ONG) que atua na área
    • Não podem estar no CADIN, junta comercial e existir a algum tempo
      • Associações e ONG(s)(3 anos)
      • Cooperativas (6 meses)
Observação: as ONGs tem que ter experiência na região e na atividade (SAF) e já ter executado projetos voltado para a geração de renda para a agricultura familiar.
    • Projetos destinado a agricultores e pequeno agricultores até 4 módulos fiscais (devem juntar DAP/PAA/auto declaração para provar que é pequeno produtor)
  • Quanto?
    • RS 100.000,00 a R$ 600.000,00
    • RS 17.000,00 para insumos, sementes e etc investimento pro beneficiário em cada propriedade.
    • Contra partida 10% do valor do projeto pode ser:
      • Financeira
      • Bens-serviços (gestão do projeto, recursos de outro projeto) mas deve ter comprovação
      • Horas técnicas de execução pode ser contrapartida
  • Tempo?
    • Prazo de execução financeira set/out de 2015
    • Convênios assinados no início do 2º semestre de 2014
  • O que pode ser financiado?
    • Bens: insumos, sementes, sementesde adubação verde, mudas nativas exóticas.
    • Equipamentos: roçadeiras, pulverizadores costais, equipamentos de irrigação desde que tenha outorga do DAEE, veículos, trator, viveiros de mudas sementeiras (equipamentos devem ser novos e com seguros).
    • Poderão ser adquiridos equipamentos para enceramento ou para picar o produto
    • Pode ser financiados serviços de terceiros topógrafos, pintura, reparos elétricos para a sede.
    • Consultoria pode ser financiada.
    • Capacitações. Combustível (10%), pagamento de água, luz, telefone, (tudo para o projeto).
    • Preparo de solo, plantio pode ser contrapartida (visita especialistas da CBRN ao local)
O repasse de recurso,para bens, será concluído após a pesquisa de preço que deve ser enviada para o setor administrativo. No caso de repasse para serviços deve-se definir o trabalho da assistência técnica enviar os dados do profissional, modelo do contrato, atestado de que realizou o serviço.
  • O que não pode ser financiado?
    • Agroindústria requer licenciamento ambiental e o prazo é curto, seus equipamentos não poderão ser adquiridos.
    • Não poderão ser adquiridos agrotóxicos.
    • Não pode ser construída uma sede (construção não).
    • Não irá financiar mão-de-obra para a implantação de SAF(s)
    • Não poder ser financiado horas técnicas dos cooperados e associados
Qualquer atitude deve ser sempre através da organização.
Serão aprovados 14 projetos sendo que: 8 para a região oeste (São José do Rio Preto, Bauru, Araçatuba e Presidente Prudente) e 6 para a região leste (Sorocaba, Campinas, Taubaté, Santos, Vale do Ribeira, Região Metropolitana)
  • Como será a prestação de contas?
    • Fazer um levantamento de preço de todos os itens a ser utilizado.
    • Apresentar as propostas (SAF, espécies, quantidades de árvores, cultura anual e etc).
    • Abrir conta no Banco Brasil.
    • Os projetos serão avaliados.
Os assentamentos devem apresentar uma declaração que conhecem o projeto e que tem documentação de que o beneficiário existe e tem o respectivo lote (documentação comprobatória).
Os SAF(s) pode ser realizados em APP/RL/lote.

Observações gerais:
  • Não tem tamanho mínimo de área
  • Projetos mais bem pontuados devem ser selecionados
  • Agrossilvipastoril área mínima reflorestada será de 25% da área
  • SAF em APP lei nº 12.561/2012 art.º 52 art. 3º inciso III
  • Prefeitura e microempresa não podem ser preponentes
  • Cada organização deve apresentar uma pré-proposta
  • Enriquecer um SAF é possível na RL
  • Número mínimo de espécies será divulgado no edital depende do projeto
  • Pode SAF com seringueira
  • Fundo perdido não é empréstimo
  • Oficinas irão acontecer após a seleção do pré-projeto com o objetivo de elaboração do projeto de implantação de SAF, meta, atividades a serem realizadas.


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